Seja transporte feito por uma empresa especializada ou profissional autônomo, os bens e mercadorias precisam estar seguros.
Existe no mercado, formas de seguro obrigatório e facultativo. Conheça todas as coberturas básicas de um seguro transporte, além de cláusulas específicas para os diferentes produtos transportados e coberturas adicionais.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias.
Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver em sua responsabilidade.
Ou seja, caso aconteça algum acidente com o meio de transporte e a carga seja danificada, não existirá prejuízos. Essa cobertura abrange o território brasileiro completo.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte.
Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes fluviais.
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.
Ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões, válida da origem da viagem até o seu destino.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Essa cobertura protege tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra os furtos e o chamado desaparecimento da carga.
SEGURADORAS PARCEIRAS




