Em vigor desde 1º de abril de 2021, a “nova lei de licitações” – como é popularmente conhecida a Lei 14.133/21 – trouxe diversas inovações no âmbito das contratações públicas, bem como mudanças relevantes para o Seguro Garantia no Brasil.
Após anos de tramitação do projeto original, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos cria um marco legal dos procedimentos licitatórios, especialmente para o Seguro Garantia, obrigatório nas contratações públicas de grande vulto, definidas como aquelas que acima de 200 milhões de reais.
Entre as principais inovações está a previsão de exigência de contratação de Seguro Garantia de até 30% do valor do contrato para os projetos considerados de grande vulto, ao passo que o percentual previsto na Lei nº 8.666/93 era de até 10%.
Outro ponto que merece destaque é que os contratos podem conter a cláusula de retomada ou “step in”. O que significa que, caso haja inadimplemento pelo contratado, a seguradora poderá ser obrigada a assumir a execução e concluir o objeto do contrato diretamente ou por meio de subcontratados. Nessa hipótese, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
Com as mudanças previstas, se espera a redução das incertezas na execução de contratos, bem como do alto número de projetos paralisados no país, evitando, assim, o desperdício de recursos públicos em obras inacabadas.
A nova lei garante, também, maior transparência e controle das obras, conferindo um papel de protagonismo à seguradora, que, como interveniente-anuente, participará ativamente dos projetos junto às construtoras, o que representa uma verdadeira mudança de paradigmas no mercado de construção (grandes empreendimentos) e de seguros.
Se anteriormente, no momento da subscrição, o mercado segurador se pautava preponderantemente no risco de crédito do tomador, de agora em diante, a análise também será voltada para o lado operacional do risco. Ou seja, a seguradora irá olhar não só para capacidade crédito, mas igualmente para capacidade técnica e viabilidade contratual, exercendo seu papel de protagonista desde a fase de publicação do edital.
Nesse novo cenário, a possibilidade de suspensão ou interrupção das obras públicas em decorrência de problemas ocasionados pela contratada será mitigada, pois a seguradora torna-se fiscalizadora das operações.
De outra parte, considerando que o risco sempre foi de crédito, empresas de pequeno e médio porte tinham dificuldades em contratar o seguro. Agora, com o Seguro Garantia prestando mais atenção ao lado operacional do risco, as empresas pequenas e médias de engenharia, com balanços equilibrados e capacidade técnica, poderão participar de projetos.
Embora já esteja em vigor, a nova lei de licitações prevê um período de transição, ou seja, as novas regras serão facultativas nos primeiros dois anos. Nesse interim, caberá à Administração Pública escolher qual o modelo será adotado no momento da confecção do edital de licitação para que os potenciais interessados tenham conhecimento das regras do jogo.
Ao mesmo tempo em que a nova legislação traz um desafio ao mercado, é grande a expectativa do setor com o incremento dos negócios em seguro garantia. Assim, é fundamental que o setor de seguros esteja apto a atender, imediatamente, as novas diretrizes e os novos perfis de demandas, onde a relação entre tomador, seguradora e corretor de seguros passará a ser de parceria, de longo prazo, de conhecimento e gestão do projeto em sua totalidade.
Confira o resumo abaixo:
Contratação de obras e serviços de engenharia em geral | Contratação de obras e serviços de engenharia de grande vulto | |
Valor da contratação | Valor estimado até R$ 200 milhões | Valor superior a R$200 milhões. |
Tipos de garantia da contratação | Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou Seguro Garantia | Somente Seguro Garantia |
Valor da garantia | Até 5% do valor da contratação. Pode ser de até 10%, com base na complexidade técnica e nos riscos envolvidos na contratação | Até 30% do valor da contratação |
Seguro Garantia com cláusula de retomada (Step in) | Não obrigatório | Obrigatório |
Seguradora como interveniente anuente do contrato | Não obrigatório | Obrigatório |
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